As apostas esportivas estão sujeitas ao Imposto de Renda de acordo com as leis brasileiras.
Isso significa que as casas de apostas retêm 30% do prêmio como Imposto de Renda, simplificando o processo de declaração para os apostadores.
Desde julho de 2024, as bets que operam no Brasil são taxadas em mundo das apostas 18%.
Além disso, os apostadores têm cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima de R$ 2.112.
Empresas do segmento serão tributadas em mundo das apostas 12% no Imposto de Renda,
e deverão ter sede e administração no Brasil para explorar as apostas.
O presidente brasileiro vetoou um artigo que previia a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação
no caso de prêmios, isto é, valores abaixo de R$ 2.112 serão cobrados,
de acordo com a alíquota de 15% prevista para os ganhos com apostas esportivas.
Ganhos obtidos em mundo das apostas apostas devem ser declarados no Imposto de Renda anualmente.
Eles entram na seção "Rendimentos Sujeitos Tributação Exclusiva/Definitiva".
Mesmo valores recebidos dentro da faixa de isenção precisam ser informados no momento da declaração anual do IR.
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