No início de 2024, ocorreu a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, o que acarretou em esporte modificações da tributação neste tipo de atividade. É de grande importância conhecer tais alterações para evitar inconvenientes com o órgão fiscal. O imposto é cobrado sobre o valor ganho nas apostas esportivas, e a alíquota sofrerá diferenciação de acordo com o valor do prêmio: Quando existem ganhos com apostas esportivas, deve-se declará-los na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 0535. Informe-se sobre o valor líquido recebido logo após pagar o imposto na fonte no momento da aposta. Quem não declarar as respectivas apostas está sujeito a multas e até mesmo riscos de prisões. Procure ser cuidadoso e declare corretamente seus ganhos com apostas esportivas. Somente é obrigatório declarar apostas sob os casos de ganho. Não há necessidade de manifestar prejuízos nas apostas realizadas. Pelo fato das casas de apostas serem obrigadas a declarar valores apurados para questões fiscais e pagos ao fisco dentro dos respectivos emitidos dos extratos. Não há direito a dedução sobre prejuízos com apostas. Apenas imposto pago sob as ganhanças estarão vinculadas para serem declaradas. |
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